Ciências Humanas e suas Tecnologias
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Ciências Humanas e suas Tecnologias Question #019e5bf0

Question Statement
Ciências Humanas e suas Tecnologias
#Direitos Humanos e Relações Internacionais
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A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Assembleia Geral da ONU na Resolução 217-A, de 10 de dezembro de 1948, foi um acontecimento histórico de grande relevância. Ao afirmar, pela primeira vez em escala planetária, o papel dos direitos humanos na convivência coletiva, pode ser considerada um evento inaugural de uma nova concepção de vida internacional.

LAFER, C. Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). In: MAGNOLI, D. (Org.). História da paz. São Paulo: Contexto, 2008.

A declaração citada no texto introduziu uma nova concepção nas relações internacionais ao possibilitar a

A

superação da soberania estatal.

B

defesa dos grupos vulneráveis.

Correct
C

redução da truculência belicista.

D

impunidade dos atos criminosos.

E

inibição dos choques civilizacionais.

Official Explanation / Community Explanations

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) de 1948 representou um marco nas relações internacionais ao estabelecer, pela primeira vez em escala global, um conjunto de direitos fundamentais que devem ser protegidos. A nova concepção introduzida foi a de que os direitos humanos transcendem as fronteiras nacionais, tornando legítima a preocupação internacional com a situação de grupos vulneráveis, como perseguidos políticos, minorias e vítimas de violações. Isso possibilitou a defesa desses grupos, mesmo contra a vontade de Estados soberanos.

A alternativa que aponta a superação da soberania estatal está incorreta porque a DUDH não eliminou a soberania dos Estados; ela criou parâmetros para que a comunidade internacional pudesse intervir em casos de violações graves, mas a soberania continua sendo um princípio central das relações internacionais.

A redução da truculência belicista não é o foco principal da DUDH, que trata de direitos humanos, não diretamente de conflitos armados. Embora a paz seja um objetivo, a declaração não se propõe a reduzir a truculência belicista como sua principal inovação.

A impunidade dos atos criminosos é o oposto do que a DUDH busca; ela visa justamente responsabilizar violadores de direitos humanos.

A inibição dos choques civilizacionais não é um conceito presente na DUDH; a declaração é universal e não se baseia em choques entre civilizações, mas na proteção de direitos comuns a toda humanidade.