Ciências Humanas e suas Tecnologias Question #019e5c0f
A Lei Federal n.º 9.985/2000, que instituiu o sistema nacional de unidades de conservação, define dois tipos de áreas protegidas. O primeiro, as unidades de proteção integral, tem por objetivo preservar a natureza, admitindo-se apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, isto é, aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais. O segundo, as unidades de uso sustentável, tem por função compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos recursos naturais. Nesse caso, permite-se a exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo-se a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável.
Considerando essas informações, analise a seguinte situação hipotética. Ao discutir a aplicação de recursos disponíveis para o desenvolvimento de determinada região, organizações civis, universidade e governo resolveram investir na utilização de uma unidade de proteção integral, o Parque Nacional do Morro do Pindaré, e de uma unidade de uso sustentável, a Floresta Nacional do Sabiá. Depois das discussões, a equipe resolveu levar adiante três projetos:
- o projeto I consiste de pesquisas científicas embasadas exclusivamente na observação de animais;
- o projeto II inclui a construção de uma escola e de um centro de vivência;
- o projeto III promove a organização de uma comunidade extrativista que poderá coletar e explorar comercialmente frutas e sementes nativas.
Nessa situação hipotética, atendendo-se à lei mencionada acima, é possível desenvolver tanto na unidade de proteção integral quanto na de uso sustentável
apenas o projeto I.
apenas o projeto III.
apenas os projetos I e II.
apenas os projetos II e III.
todos os três projetos.
Official Explanation / Community Explanations
A resposta correta é a que indica que apenas o projeto I pode ser desenvolvido tanto na unidade de proteção integral quanto na de uso sustentável. Isso porque, de acordo com a Lei n.º 9.985/2000, as unidades de proteção integral admitem apenas o uso indireto dos recursos naturais, ou seja, aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição. O projeto I, que consiste em pesquisas científicas baseadas exclusivamente na observação de animais, enquadra-se nessa categoria, pois não há consumo ou coleta de recursos. Já o projeto II (construção de escola e centro de vivência) e o projeto III (coleta e exploração comercial de frutas e sementes) envolvem uso direto dos recursos, sendo permitidos apenas em unidades de uso sustentável, mas não nas de proteção integral. Portanto, apenas o projeto I é viável em ambos os tipos de unidade.