Ciências Humanas e suas Tecnologias
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Ciências Humanas e suas Tecnologias Question #019e5bdd

Question Statement
Ciências Humanas e suas Tecnologias
#Filosofia do Direito
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O direito não é a justiça. O direito é o elemento do cálculo, é justo que haja um direito, mas a justiça é incalculável, ela exige que se calcule o incalculável; e as experiências aporéticas são experiências tão improváveis quanto necessárias da justiça, isto é, são momentos em que a decisão entre o justo e o injusto nunca é garantida por uma regra.

DERRIDA, J. Força de lei. São Paulo: Martins Fontes, 2010 (adaptado).

De acordo com o texto, ainda que estejam em desconformidade com o ordenamento jurídico, são exemplos de ação justa:

A

Casos de desobediência civil.

Correct
B

Repressões do aparato estatal.

C

Conflitos de natureza intercontinental.

D

Manifestações do movimento sindical.

E

Mobilizações de agremiações estudantis.

Official Explanation / Community Explanations

A resposta correta é a que menciona casos de desobediência civil. O texto de Jacques Derrida argumenta que a justiça é incalculável e não se reduz ao direito positivo (ordenamento jurídico). A desobediência civil é uma forma de ação que, embora possa violar leis específicas, busca afirmar princípios de justiça considerados superiores, como direitos fundamentais ou igualdade. Exemplos históricos incluem as lutas de Gandhi na Índia e o movimento dos direitos civis nos EUA.

As repressões do aparato estatal (opção B) são ações do Estado para impor a lei, mas não necessariamente buscam a justiça no sentido derridiano; muitas vezes podem ser injustas. Conflitos intercontinentais (opção C) são disputas geopolíticas que não se relacionam diretamente com a noção de justiça individual ou coletiva. Manifestações sindicais (opção D) e mobilizações estudantis (opção E) podem ser formas de protesto, mas não são necessariamente atos de desobediência civil, pois podem ocorrer dentro da legalidade ou sem a intenção de desafiar a lei em nome de uma justiça superior. A desobediência civil, por definição, envolve a violação consciente e não violenta de uma lei considerada injusta, alinhando-se à ideia de que a justiça transcende o direito positivo.