(Q118) A dívida que uma entidade mantém com o intuito de negociação no mercado deve ser classificada no passivo circulante.
A
Certo
Correct
B
Errado
Official Explanation / Community Explanations
A classificação de elementos no Passivo Circulante segue as diretrizes do CPC 26 (R1) - Apresentação das Demonstrações Contábeis (correspondente à norma internacional IAS 1).
De acordo com o item 69 do CPC 26, um passivo deve ser classificado como circulante quando satisfizer a qualquer um dos seguintes critérios:
Espera-se que seja liquidado no ciclo operacional normal da entidade;
Seja mantido essencialmente para a finalidade de ser negociado (como é o caso de dívidas mantidas com o intuito de negociação ativa no mercado);
Deve ser liquidado no período de até doze meses após a data do balanço; ou
A entidade não tiver direito incondicional de diferir a liquidação do passivo por, pelo menos, doze meses após a data do balanço.
Como o enunciado descreve um passivo (dívida) mantido especificamente com o intuito de negociação no mercado, ele atende diretamente ao segundo critério (item "b" do CPC 26). Portanto, a sua classificação correta é de fato no Passivo Circulante, tornando a afirmativa Certa.