Direito Penal
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Direito Penal Question #019f69c5

Question Statement
Direito Penal
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#Concurso de Pessoas
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#Escalada
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#Jurisprudência do STJ
Hard

(Q25) Considere que um casal tenha sido preso em flagrante enquanto furtava cabos de energia elétrica em via pública: a mulher encontrava-se ao lado do poste de energia com uma mochila onde estavam armazenados diversos metros de fios já cortados e perto dela havia um facão utilizado para o corte; o homem se encontrava no alto do poste, com o facão em mãos, em plena retirada de novos cabos. Nessa situação, a ausência de laudo pericial sobre o local e os meios utilizados impede, em relação à mulher, a configuração da qualificadora da escalada no crime de furto, ainda que policiais tenham presenciado diretamente a prática delitiva e narrado detalhadamente os fatos.

A

Certo

B

Errado

Correct

Official Explanation / Community Explanations

A assertiva está incorreta (Gabarito: Errado / B). Para compreender a questão, devemos analisar dois aspectos fundamentais do Direito Penal e Processual Penal:

1. A Desnecessidade de Laudo Pericial no Caso Concreto (Jurisprudência do STJ)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento consolidado de que, embora o crime de furto qualificado pela escalada (art. 155, § 4º, II, do Código Penal) geralmente deixe vestígios — demandando, em regra, a realização de exame pericial nos termos do art. 158 do Código de Processo Penal —, a perícia pode ser dispensada quando a escalada for evidente e puder ser demonstrada por outros meios de prova.

No caso de furto de cabos em poste de energia elétrica presenciado em flagrante por policiais, a conduta de subir no poste (escalada) não deixa vestígios materiais permanentes passíveis de aferição pericial clássica. Assim, a prova testemunhal idônea e o auto de prisão em flagrante são perfeitamente aptos a comprovar a qualificadora, suprindo a ausência do laudo pericial.

2. A Comunicação da Qualificadora entre os Coautores

No concurso de pessoas, as circunstâncias de caráter objetivo (como os meios empregados para a execução do crime, o que inclui a escalada) comunicam-se entre os coautores e partícipes, desde que entrem na esfera de conhecimento de todos (art. 30 do Código Penal). Como a mulher estava no local dando apoio direto ao homem que escalava o poste, ela tinha pleno conhecimento da dinâmica delitiva, fazendo com que a qualificadora da escalada também se aplique a ela.

Portanto, a ausência de laudo pericial não impede a configuração da qualificadora da escalada, tornando a afirmativa incorreta.