(Q40) A carteira de identidade fará prova de todos os dados nela incluídos, dispensando a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou que nela tenham sido mencionados.
A
Certo
Correct
B
Errado
Official Explanation / Community Explanations
A questão está fundamentada na legislação federal brasileira que regula a expedição e a validade das carteiras de identidade.
Especificamente, o Artigo 6º da Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983 (que assegura a validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição), dispõe de forma idêntica:
> "Art. 6º - A Carteira de Identidade fará prova de todos os dados nela incluídos, dispensando a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou que nela tenham sido mencionados."
Por possuir fé pública e eficácia probatória plena, a apresentação da Carteira de Identidade (RG) é suficiente para comprovar os dados nela constantes (como filiação, data de nascimento, naturalidade, etc.), tornando desnecessária a exigência de exibição de outros documentos originários, como a Certidão de Nascimento ou de Casamento, no ato de identificação.
Portanto, a afirmação está inteiramente correta (Certo).