(Q98) O plano de contas é um dos livros contábeis obrigatórios das empresas, devendo ser registrado e autenticado na junta comercial juntamente com o livro diário e o livro-razão.
A
Certo
B
Errado
Correct
Official Explanation / Community Explanations
A afirmação está incorreta por dois motivos principais baseados nas normas contábeis e na legislação brasileira (Código Civil e normas do DREI):
Plano de Contas não é livro contábil: O plano de contas é apenas uma estrutura preliminar, um elenco de contas diretivo criado pela empresa para orientar os registros contábeis. Ele é uma ferramenta de planejamento e padronização, e não um livro de escrituração. Portanto, não é um "livro obrigatório" e muito menos precisa ser registrado ou autenticado de forma isolada na Junta Comercial.
Livro Razão e a exigência de autenticação: O principal livro obrigatório exigido pelo Código Civil (Art. 1.179) é o Livro Diário, o qual deve ser obrigatoriamente registrado e autenticado no órgão competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas). O Livro Razão é obrigatório pela legislação fiscal para fins de apuração do Lucro Real (Regulamento do Imposto de Renda), mas, tradicionalmente, dispensava-se o seu registro na Junta Comercial (embora hoje, com a ECD - Escrituração Contábil Digital, ambos acabem sendo transmitidos eletronicamente ao Fisco).
Dessa forma, classificar o plano de contas como um livro contábil obrigatório a ser registrado na Junta Comercial invalida completamente a assertiva.