(Q112) De acordo com o Pronunciamento n.º 26 (R1) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), os impostos diferidos devem ser classificados no balanço patrimonial como ativo ou passivo não circulante.
A
Certo
Correct
B
Errado
Official Explanation / Community Explanations
A questão aborda a classificação dos impostos diferidos (ativos e passivos fiscais diferidos) no Balanço Patrimonial, conforme as normas contábeis brasileiras convergidas com as normas internacionais (IFRS).
De acordo com o CPC 26 (R1) - Apresentação das Demonstrações Contábeis, especificamente em seu item 56:
> "A entidade não deve classificar ativos fiscais diferidos e passivos fiscais diferidos como ativos circulantes ou passivos circulantes."
Dessa forma, independentemente do prazo esperado para a realização dos ativos ou liquidação dos passivos diferidos, eles devem ser obrigatoriamente classificados no grupo Não Circulante (Ativo Não Circulante ou Passivo Não Circulante).