Linguagens Question #019f69c6
(Q11) Nos Estados Unidos da América, no século XIX, a passagem da polícia do sistema de justiça para o de governo da cidade significou também a passagem da noção de caça aos criminosos para a prevenção dos crimes, em um deslocamento do ato para o ator. Como na Europa, a ênfase na prevenção teria representado nova atitude diante do controle social, com o desenvolvimento pela polícia de uma habilidade específica, a de explicar e prevenir o comportamento criminoso. Isso acabou redundando no foco nas “classes perigosas”, ou seja, em setores específicos da sociedade vistos como produtores de comportamento criminoso. Nesse processo, desenvolveram-se os vários campos de saber vinculados aos sistemas de justiça criminal, polícia e prisão, voltados para a identificação, para a explicação e para a prevenção do comportamento criminoso, agora visto como “desviante”, como a medicina legal, a psiquiatria e, especialmente, a criminologia.
Na Europa ocidental, as novas instituições estatais de vigilância deveriam controlar o exercício da força em sociedades em que os níveis de violência física nas relações interpessoais e do Estado com a sociedade estavam em declínio. De acordo com a difundida teoria do processo civilizador, de Norbert Elias, no Ocidente moderno, a agressividade, assim como outras emoções e prazeres, foi domada, “refinada” e “civilizada”. O autor estabelece um contraste entre a violência “franca e desinibida” do período medieval, que não excluía ninguém da vida social e era socialmente permitida e até certo ponto necessária, e o autocontrole e a moderação das emoções que acabaram por se impor na modernidade. A conversão do controle que se exercia por terceiros no autocontrole é relacionada à organização e à estabilização de Estados modernos, nos quais a monopolização da força física em órgãos centrais permitiu a criação de espaços pacificados. Em tais espaços, os indivíduos passaram a ser submetidos a regras e leis mais rigorosas, mas ficaram mais protegidos da irrupção da violência na sua vida, na medida em que as ameaças físicas tornaram-se despersonalizadas e monopolizadas por especialistas.
C. Mauch. Considerações sobre a história da polícia. In: MÉTIS: história & cultura, v. 6, n.º 11, jan./jun. 2007, p. 107-19 (com adaptações).
Infere-se da leitura do primeiro parágrafo do texto que o desenvolvimento de áreas científicas ligadas à justiça criminal no século XIX está associado a visões preconceituosas sobre certos grupos de indivíduos.
Certo
Errado
Official Explanation / Community Explanations
A questão aborda a interpretação e inferência de um texto (comumente cobrado em exames da banca Cebraspe/CESPE) que discute a história da criminologia e das ciências criminais no século XIX.
No século XIX, o surgimento e a consolidação de disciplinas científicas voltadas à justiça criminal — como a antropologia criminal (fortemente influenciada por Cesare Lombroso) e a frenologia — baseavam-se na premissa de que a criminalidade poderia ser determinada por traços físicos, biológicos e hereditários. Na prática, essas teorias rotulavam indivíduos de classes desfavorecidas, minorias étnicas e grupos marginalizados como biologicamente propensos ao crime, institucionalizando visões preconceituosas e discriminatórias sob o pretexto de neutralidade científica.
Portanto, a afirmação de que o desenvolvimento dessas áreas científicas está associado a visões preconceituosas sobre certos grupos de indivíduos está plenamente correta (Certo), correspondendo à opção A.