Direito Administrativo
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Direito Administrativo Question #019f69c6

Question Statement
Direito Administrativo
#Princípios da Administração Pública
#PRF
#Licitações e Contratos
#Policial
#Nepotismo
#2021
#Cebraspe
#Ética no Serviço Público
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(Q46) O diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, desde que satisfeitos os requisitos legais, poderá realizar a contratação direta de empresa na qual um primo seja sócio.

A

Certo

B

Errado

Correct

Official Explanation / Community Explanations

A questão aborda os limites éticos e legais impostos aos administradores públicos ao realizarem contratações, especialmente no que tange aos princípios constitucionais e às regras de nepotismo.

1. Entendendo o Grau de Parentesco:

  • Na contagem de parentesco civil (Art. 1.591 a 1.595 do Código Civil), o primo é considerado um parente colateral de 4º grau.
  • As vedações expressas ao nepotismo previstas na Súmula Vinculante nº 13 do STF e no Decreto Federal nº 7.203/2010 alcançam os parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau (como pais, filhos, irmãos, tios e sobrinhos).

2. O Conflito com os Princípios Constitucionais (Art. 37, caput, da CF/88):
Embora o primo (4º grau) esteja fora do limite objetivo de 3º grau da Súmula Vinculante nº 13, a realização de uma contratação direta (sem licitação, por dispensa ou inexigibilidade) de empresa de propriedade de um parente próximo pelo próprio Diretor-Geral da instituição viola frontalmente os seguintes princípios:

  • Impessoalidade: O administrador deve dispensar tratamento isonômico a todos os administrados, não podendo utilizar-se do cargo para beneficiar interesses privados de familiares ou amigos.
  • Moralidade Administrativa: Exige-se do agente público uma conduta pautada pela boa-fé, lealdade institucional e probidade. A contratação direta de um primo gera um evidente conflito de interesses e aparência de favorecimento (pessoalidade), o que compromete a moralidade do ato administrativo.

Portanto, mesmo sob a alegação de estarem preenchidos os requisitos formais de uma contratação direta, o ato é materialmente ilegítimo por vício de finalidade (desvio de finalidade) e violação aos princípios constitucionais básicos, tornando a afirmativa Errada.