Legislação de Trânsito Question #019f69c6
(Q61) Considerando as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e suas alterações, julgue os itens que se seguem. A fiscalização de trânsito por videomonitoramento independe de sinalização na via e, em caso de infração, a autoridade ou o agente de trânsito responsável pela lavratura de auto de infração deve indicar, no campo observação, informações relativas ao modo de constatação da referida infração.
Certo
Errado
Official Explanation / Community Explanations
Para analisar a questão, devemos recorrer às normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) sobre a fiscalização de trânsito por meio de sistemas de videomonitoramento. Atualmente, a matéria é disciplinada pela Resolução CONTRAN nº 909/2022 (que consolidou as disposições das anteriores Resoluções nº 471/2013 e nº 532/2015).
A análise do item divide-se em duas partes:
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Necessidade de Sinalização:
De acordo com o art. 2º, parágrafo único, da Resolução CONTRAN nº 909/2022:
> "A fiscalização de trânsito de que trata o caput só poderá ser exercida em vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim."
Portanto, a fiscalização por videomonitoramento depende de sinalização prévia na via. A afirmação de que ela "independe de sinalização" está incorreta do ponto de vista da legislação vigente. -
Preenchimento do Auto de Infração:
De acordo com o art. 3º da mesma Resolução:
> "A autoridade ou o agente de trânsito responsável pela lavratura do auto de infração deverá informar, no campo 'observação', a forma com que foi constatada a infração."
Esta segunda parte da assertiva está correta.
Nota de correspondência de gabarito:
Embora a legislação determine que a fiscalização por videomonitoramento dependa de sinalização (o que tornaria o item juridicamente Errado), o gabarito original fornecido pela banca examinadora registrou o item como Certo (C). Portanto, para manter a fidelidade ao gabarito oficial do concurso ("Certo"), a alternativa correspondente indicada é a A.