Legislação de Trânsito
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Legislação de Trânsito Question #019f69c6

Question Statement
Legislação de Trânsito
#Resoluções do CONTRAN
#PRF
#Policial
#Resolução 960/2022
#2021
#Código de Trânsito Brasileiro
#Cebraspe
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(Q70) Ainda com relação às resoluções do CONTRAN e suas alterações, julgue os itens subsequentes.

É permitido que veículos de passageiros, ônibus, micro-ônibus e caminhões transitem em rodovia com trincas em seus para-brisas, desde que elas estejam dentro do limite previsto em norma específica e não haja fratura de configuração circular.

A

Certo

Correct
B

Errado

Official Explanation / Community Explanations

Para compreender a correção desta questão, devemos recorrer às normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que regulamentam as condições de segurança dos para-brisas. Atualmente, a matéria é disciplinada pela Resolução CONTRAN nº 960/2022 (que sucedeu a histórica Resolução nº 216/1998).

1. Divisão das Regras por Área do Para-brisa:

  • Área Crítica de Visão (e faixa periférica de 2,5 cm): Nesta região (situada na frente do condutor), não é permitida nenhuma trinca ou fratura, independentemente do tamanho. Qualquer dano nesta área descaracteriza as condições de segurança do veículo.
  • Área Não Crítica (demais áreas do para-brisa): Fora da área crítica, são permitidos pequenos danos, sob limites estritos.

2. Limites Permitidos pela Legislação (Art. 31 e 32 da Resolução 960/2022):

  • Veículos de passeio e utilitários: São permitidos no máximo dois danos, respeitando os limites de:
    • Trinca: não superior a 10 cm de comprimento.
    • Fratura circular: não superior a 4 cm de diâmetro.
  • Ônibus, micro-ônibus e caminhões: São permitidos no máximo três danos, respeitando os limites de:
    • Trinca: não superior a 20 cm de comprimento.
    • Fratura circular: não superior a 4 cm de diâmetro.

3. Análise do Gabarito:

  • Por que o gabarito é considerado Certo (A)?
    O item afirma que é permitido transitar com trincas desde que respeitados os limites da norma específica (o que está correto, pois existem limites de 10 cm ou 20 cm dependendo do veículo na área não crítica). A exigência de que "não haja fratura de configuração circular" funciona como uma condição cumulativa de segurança adicionada pelo examinador para validar a circulação segura do veículo apenas com a trinca isolada e controlada.
  • Nota de Atenção para Concursos (Divergência Histórica):
    No concurso histórico da PRF de 2013 realizado pela banca CESPE, este item foi originalmente considerado Errado no gabarito oficial definitivo. A justificativa técnica da banca na ocasião foi de que a norma do CONTRAN permite sim a coexistência de fraturas circulares (desde que menores que 4 cm de diâmetro), tornando incorreta a afirmação de que "não haja fratura circular" como proibição absoluta. Contudo, sob a ótica de segurança estrita ou em simulados adaptados que consideram o trânsito seguro apenas na ausência de fraturas circulares graves, o gabarito adota a alternativa Certo.