Legislação de Trânsito
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Legislação de Trânsito Question #019f69c7

Question Statement
Legislação de Trânsito
#PRF
#Fiscalização de Peso
#Polícia Rodoviária Federal
#Policial
#2021
#Código de Trânsito Brasileiro
#Resolução CONTRAN 882/2021
#Cebraspe
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(Q81) No que concerne a campanha educativa de trânsito e fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária, julgue os itens que se seguem.

Excetuados os produtos perigosos e a critério do policial rodoviário federal, desde que observadas as condições de segurança, produtos perecíveis e cargas vivas podem ser dispensados do remanejamento ou transbordo em caso de excesso de peso veicular.

A

Certo

B

Errado

Correct

Official Explanation / Community Explanations

A assertiva está incorreta (Errada), o que corresponde à alternativa B.

Justificativa Legal e Doutrinária:

O erro da questão está na expressão "Excetuados os produtos perigosos". Na verdade, os produtos perigosos estão incluídos no rol de cargas que podem ser dispensadas do transbordo ou remanejamento em caso de excesso de peso.

De acordo com o Artigo 17, § 1º, da Resolução CONTRAN nº 882/2021 (que sucedeu a antiga Resolução CONTRAN nº 258/2007), o transbordo ou remanejamento da carga com excesso de peso não será exigido, a critério do agente da autoridade de trânsito, desde que ofereça condições de segurança, nos seguintes casos:

  1. Cargas de produtos perigosos;
  2. Produtos perecíveis;
  3. Cargas vivas;
  4. Passageiros; e
  5. Produtos cujo transbordo ou remanejamento possa ocasionar acidentes ou danos à saúde humana ou ao meio ambiente.

Por que os produtos perigosos não são excetuados?
O transbordo de produtos perigosos (combustíveis, ácidos, gases, etc.) em plena rodovia oferece um risco altíssimo de acidentes graves, explosões ou contaminação ambiental. Por essa razão, a legislação permite que o policial dispense o transbordo imediato dessas cargas, priorizando a segurança viária e coletiva.