Direito Administrativo
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Direito Administrativo Question #019f69c7

Question Statement
Direito Administrativo
#Desconcentração e Descentralização
#Organização Administrativa
#PRF
#Administração Indireta
#Órgãos Públicos
#Policial
#2021
#Cebraspe
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(Q88) Determinado órgão público firmou contrato administrativo com uma empresa de reconhecida especialização no mercado, para a prestação de serviços de treinamento de pessoal de natureza singular aos seus servidores. Durante a execução do contrato, a empresa descumpriu uma das cláusulas contratuais. A administração pública, então, aplicou multa por inexecução parcial do acordado. Insatisfeita, a empresa impetrou mandado de segurança no Poder Judiciário em face do ato administrativo que aplicara a penalidade sem prévia oitiva.

Órgão público é ente descentralizado da administração indireta que possui personalidade jurídica de direito público.

A

Certo

B

Errado

Correct

Official Explanation / Community Explanations

A afirmação está incorreta (Errada) por apresentar dois erros conceituais graves sobre a natureza dos órgãos públicos:

  1. Ausência de Personalidade Jurídica: Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria. Eles são meros centros de competência desprovidos de personalidade, integrando a estrutura de uma pessoa jurídica (esta sim detentora de personalidade, como a União, um Estado, um Município ou uma autarquia).
  2. Desconcentração vs. Descentralização: A criação de órgãos públicos ocorre por meio do processo de desconcentração (distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica). A descentralização, por sua vez, é o processo que dá origem aos entes da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), os quais possuem personalidade jurídica própria.

Portanto, o órgão público não é um "ente descentralizado", mas sim um fruto da desconcentração, desprovido de personalidade jurídica.