Direito Constitucional
medium

Direito Constitucional Question #019f69c7

Question Statement
Direito Constitucional
#Liberdade de Expressão
#PRF
#Policial
#Liberdade de Reunião
#2021
#Supremo Tribunal Federal
#Cebraspe
#Direitos e Garantias Fundamentais
Medium

(Q93) Acerca de direitos fundamentais, garantias e remédios constitucionais, julgue os itens a seguir. A manifestação pública em defesa da abolição de crime, por ser considerada incitação à prática de fato criminoso, não está protegida pela liberdade de reunião.

A

Certo

B

Errado

Correct

Official Explanation / Community Explanations

A afirmação está incorreta (gabarito Errado).

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 187 (caso da "Marcha da Maconha"), fixou o entendimento de que as manifestações públicas em defesa da legalização de drogas ou da abolição/descriminalização de qualquer conduta tipificada como crime estão protegidas pelas liberdades constitucionais de reunião e de expressão (art. 5º, incisos IV e XVI, da Constituição Federal).

A corte constitucional esclareceu que defender a abolição de um crime em debate público (propor reformas legislativas ou debater políticas públicas) não se confunde com o crime de incitação à prática de fato criminoso (art. 286 do Código Penal). Para estar protegida, a reunião deve ser pacífica, sem armas, previamente comunicada às autoridades e sem incitação direta ao consumo ou ao cometimento imediato de delitos. Portanto, tal manifestação está, sim, protegida pela liberdade de reunião.