Direito Constitucional Question #019f69c7
(Q95) Acerca de direitos fundamentais, garantias e remédios constitucionais, julgue os itens a seguir.
As hipóteses de perda da nacionalidade brasileira previstas na Constituição Federal de 1988 têm natureza taxativa, de modo que nem mesmo convenções ou tratados internacionais podem ampliá-las.
Certo
Errado
Official Explanation / Community Explanations
A assertiva está correta (Certo).
No ordenamento jurídico brasileiro, os direitos fundamentais — dentre os quais se insere o direito à nacionalidade (Art. 12 da CF/88) — gozam de proteção especial. A perda da nacionalidade é uma medida drástica que retira do indivíduo o vínculo jurídico-político com o Estado brasileiro, podendo, inclusive, gerar a condição de apátrida (heimatlos).
Por essa razão, a doutrina constitucionalista e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) são uníssonas em afirmar que as hipóteses de perda da nacionalidade previstas no art. 12, § 4º, da Constituição Federal de 1988 são taxativas (numerus clausus).
Isso significa que:
- O rol constitucional não pode ser ampliado por legislação infraconstitucional (leis ordinárias, complementares, etc.).
- Mesmo tratados e convenções internacionais de direitos humanos incorporados ao ordenamento brasileiro não possuem o condão de criar novas hipóteses de perda de nacionalidade, uma vez que a Constituição estabelece um patamar rígido e limitador para a restrição de direitos fundamentais desse jaez.
Portanto, por possuírem natureza estritamente taxativa, nenhuma outra norma jurídica de caráter internacional ou doméstico pode ampliar as hipóteses de perda da nacionalidade brasileira além daquelas expressamente previstas no texto constitucional.