Ciências Humanas
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Ciências Humanas Question #019f69c7

Question Statement
Ciências Humanas
#Direitos Políticos
#PRF
#Escusa de Consciência
#Direito Constitucional
#Policial
#2021
#Cebraspe
#Direitos e Garantias Fundamentais
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(Q96) Acerca de direitos fundamentais, garantias e remédios constitucionais, julgue os itens a seguir.

A Constituição Federal de 1988 não garante o direito à escusa de consciência sobre o dever de votar para os maiores de 18 anos de idade e para os menores de 70 anos de idade.

A

Certo

B

Errado

Correct

Official Explanation / Community Explanations

O item está Errado (Gabarito: B).

A Constituição Federal de 1988 garante, sim, o direito à escusa de consciência (também conhecida como objeção de consciência) a todos os cidadãos, inclusive em relação ao dever de votar.

De acordo com o artigo 5º, inciso VIII, da CF/88:
> "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"

O voto é uma obrigação legal imposta a todos os cidadãos alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos (Art. 14, § 1º, I, CF/88). No entanto, caso um cidadão possua convicções filosóficas, políticas ou religiosas que o impeçam de votar, ele pode invocar a escusa de consciência.

Contudo, para não sofrer sanções (como a suspensão de seus direitos políticos, conforme o art. 15, inciso IV, da CF/88), o cidadão que se escusa deve cumprir a prestação alternativa prevista em lei — que, no caso do processo eleitoral, consiste em justificar a ausência ou pagar a respectiva multa eleitoral (uma obrigação alternativa extremamente simples).

Portanto, afirmar que a Constituição não garante esse direito está incorreto, pois o direito é garantido, embora seu exercício esteja condicionado ao cumprimento das alternativas legais para evitar a privação de direitos políticos.