(Q97) Acerca de direitos fundamentais, garantias e remédios constitucionais, julgue o item a seguir.
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, não é cabível habeas data para a obtenção de informações a respeito da identidade de responsáveis por agressões e denúncias feitas contra o impetrante.
A
Certo
Correct
B
Errado
Official Explanation / Community Explanations
O item está correto (Alternativa A).
O habeas data é um remédio constitucional previsto no artigo 5º, inciso LXXII, da Constituição Federal, destinado a:
Assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
Retificar dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Por ter caráter eminentemente personalíssimo, o habeas data serve exclusivamente para obter ou retificar informações que digam respeito ao próprio impetrante.
O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou jurisprudência no sentido de que não é cabível a utilização de habeas data para obter informações sobre a identidade de terceiros (como autores de denúncias, representações ou agressões contra o impetrante). Embora essas denúncias tenham o impetrante como alvo, a identidade dos denunciantes constitui informação de terceiros, e não "dados relativos à pessoa do impetrante". Para essa finalidade, o meio processual adequado seria o mandado de segurança ou o direito de petição, e não o habeas data.