Direito Constitucional
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Direito Constitucional Question #019f69c7

Question Statement
Direito Constitucional
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(Q97) Acerca de direitos fundamentais, garantias e remédios constitucionais, julgue o item a seguir.

De acordo com o Supremo Tribunal Federal, não é cabível habeas data para a obtenção de informações a respeito da identidade de responsáveis por agressões e denúncias feitas contra o impetrante.

A

Certo

Correct
B

Errado

Official Explanation / Community Explanations

O item está correto (Alternativa A).

O habeas data é um remédio constitucional previsto no artigo 5º, inciso LXXII, da Constituição Federal, destinado a:

  1. Assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
  2. Retificar dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

Por ter caráter eminentemente personalíssimo, o habeas data serve exclusivamente para obter ou retificar informações que digam respeito ao próprio impetrante.

O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou jurisprudência no sentido de que não é cabível a utilização de habeas data para obter informações sobre a identidade de terceiros (como autores de denúncias, representações ou agressões contra o impetrante). Embora essas denúncias tenham o impetrante como alvo, a identidade dos denunciantes constitui informação de terceiros, e não "dados relativos à pessoa do impetrante". Para essa finalidade, o meio processual adequado seria o mandado de segurança ou o direito de petição, e não o habeas data.