Direito
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Direito Question #019f69c7

Question Statement
Direito
#PRF
#Crimes contra a Administração Pública
#Policial
#Consumação e Tentativa
#2021
#Direito Penal
#Corrupção Ativa
#Cebraspe
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(Q103) Em uma abordagem durante blitz de rotina em rodovia federal, o policial constatou alteração no chassi do veículo que estava sendo fiscalizado. Questionado pelo policial, o condutor ofereceu-lhe grande quantia em dinheiro para que fosse liberado de imediato.

Nessa situação, se o policial não aceitar o dinheiro oferecido, a conduta da pessoa deve ser punida na modalidade tentada.

A

Certo

B

Errado

Correct

Official Explanation / Community Explanations

O item está Errado porque o crime em questão é o de corrupção ativa, tipificado no artigo 333 do Código Penal Brasileiro:

> Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

Doutrinariamente, a corrupção ativa é classificada como um crime formal (ou de consumação antecipada). Isso significa que o crime se consuma no exato momento em que o agente realiza a conduta descrita no núcleo do tipo, ou seja, no momento em que ele oferece ou promete a vantagem indevida ao funcionário público.

Para a consumação do delito, é irrelevante se o funcionário público aceita ou recusa a proposta.

  • Se o policial recusar o suborno (como no caso da questão), o crime já está consumado pelo simples ato de oferecer.
  • Se o policial aceitar o suborno, haverá mero exaurimento do crime (o que pode inclusive configurar crime de corrupção passiva para o policial, nos termos do art. 317 do CP).

Portanto, a conduta do condutor deve ser punida na forma consumada, e não na modalidade tentada.