Ciências Humanas Question #019f69c7
(Q113) A respeito da identificação criminal, do crime de tortura, do abuso de direito, da prevenção do uso indevido de drogas, da comercialização de armas de fogo e dos crimes hediondos, julgue os itens que se seguem.
Conduzir arma de fogo, no exercício de atividade comercial, sem autorização, configura comércio ilegal de arma de fogo.
Certo
Errado
Official Explanation / Community Explanations
A questão exige conhecimento sobre o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), especificamente quanto ao crime de comércio ilegal de arma de fogo, tipificado no artigo 17.
O artigo 17 do Estatuto do Desarmamento possui a seguinte redação:
> Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, recalibrar, reformar ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Embora o verbo "conduzir" esteja previsto no rol do caput do artigo 17, a banca considerou a afirmativa como Errada porque ela omitiu uma elementar subjetiva essencial para a caracterização desse crime específico: a finalidade de agir "em proveito próprio ou alheio" vinculada à mercancia/comércio ilegal de armas.
Sem essa finalidade ou sem a destinação comercial do ato de conduzir (como no caso de um comerciante de outro ramo que conduz uma arma apenas para sua defesa pessoal sem relação com a venda da arma em si), a conduta poderia subsumir-se ao crime de porte ilegal de arma de fogo (art. 14 ou 16) e não ao de comércio ilegal (art. 17). Portanto, a simples condução de arma de fogo no exercício de atividade comercial, sem a finalidade do proveito comercial do próprio armamento, não preenche todos os requisitos típicos do crime de comércio ilegal.