(Q117) À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), do Pacto de São José da Costa Rica e do entendimento do Supremo Tribunal Federal, julgue os itens que se seguem, relativos aos direitos humanos.
A mera intuição de que esteja havendo tráfico de drogas em uma casa não configura justa causa para autorizar o ingresso sem mandado judicial ou sem o consentimento do morador, exceto em caso de flagrante delito.
A
Certo
Correct
B
Errado
Official Explanation / Community Explanations
A assertiva está correta (Gabarito: Certo/A).
De acordo com o art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário nº 603.616/RO (Tema 280 da Repercussão Geral), fixou a seguinte tese:
> "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados."
Portanto, a mera "intuição" ou desconfiança policial desprovida de elementos objetivos ("fundadas razões") não autoriza o ingresso forçado no domicílio sem mandado judicial ou sem consentimento, a menos que haja flagrante delito concretamente demonstrado (e não apenas suposto ou descoberto por acaso após a invasão ilícita).