Direito Constitucional Question #019f69c7
(Q120) À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), do Pacto de São José da Costa Rica e do entendimento do Supremo Tribunal Federal, julgue os itens que se seguem, relativos aos direitos humanos.
A alteração do gênero nos assentamentos de registro civil independe da realização de procedimento cirúrgico, denominado transgenitalização, ou da comprovação da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, por parte da pessoa interessada.
Certo
Errado
Official Explanation / Community Explanations
A assertiva está correta (Gabarito: Certo/A), em perfeita consonância com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF).
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.275/DF e do Recurso Extraordinário (RE) 670.422/RS (Tema 761 da Repercussão Geral), o STF firmou o entendimento de que as pessoas transgênero têm o direito de alterar o seu prenome e o seu gênero (sexo) diretamente no registro civil, independentemente da realização de cirurgia de transgenitalização (redesignação sexual) ou de tratamentos hormonais ou patologizantes (como laudos médicos ou psiquiátricos).
Os principais fundamentos dessa decisão histórica foram:
- Dignidade da Pessoa Humana e Autodeterminação: O direito à identidade de gênero é uma manifestação da personalidade e da dignidade da pessoa humana (Art. 1º, III, da CF/88), cabendo exclusivamente ao indivíduo definir sua própria identidade.
- Despatologização: A identidade trans não deve ser tratada como uma patologia ou doença. Exigir laudos médicos ou diagnósticos psiquiátricos violaria o direito à integridade psíquica e à privacidade.
- Inexistência de necessidade de cirurgia: A identidade de gênero é de caráter psicossocial, e não puramente biológico. Condicionar a retificação do registro a um procedimento cirúrgico invasivo configuraria violência estatal.
- Via Administrativa: O STF também definiu que essa alteração pode ser realizada de forma célere e desburocratizada diretamente nos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (via extrajudicial), sem a necessidade de intervenção ou autorização judicial.