Contabilidade Geral
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Contabilidade Geral Question #019f69c8

Question Statement
Contabilidade Geral
#Lançamento Contábil
#2021
#Policial
#Escrivão
#Cebraspe
#Fatos Contábeis
#PF
#Fato Modificativo
#Aplicações Financeiras
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(Q103) Os rendimentos decorrentes das aplicações financeiras representam um fato modificativo cujo lançamento contábil deve ser efetuado a débito da própria conta representativa dessas aplicações financeiras.

A

Certo

B

Errado

Correct

Official Explanation / Community Explanations

Para analisar a correção da afirmativa, precisamos compreender o funcionamento do lançamento contábil dos rendimentos de aplicações financeiras e a classificação do fato contábil resultante.

1. O Lançamento Contábil

Quando uma aplicação financeira gera rendimentos (juros/atualizações), o valor investido pela entidade aumenta. Simultaneamente, esse ganho representa uma receita para a empresa.

O lançamento contábil padrão para registrar essa operação é:

  • Débito: Aplicações Financeiras (conta do Ativo Circulante ou Não Circulante) — o débito aumenta o saldo desta conta de Ativo.
  • Crédito: Receitas Financeiras (conta de Resultado/Receita) — o crédito registra a receita obtida.

Portanto, a segunda parte da afirmação está correta: o lançamento deve ser efetuado a débito da própria conta representativa das aplicações financeiras para refletir o acréscimo do saldo aplicado.

2. Classificação do Fato Contábil

Os fatos contábeis são classificados em:

  • Permutativos: alteram apenas a composição do patrimônio, sem modificar o valor do Patrimônio Líquido (PL).
  • Modificativos: alteram o valor do Patrimônio Líquido (para mais ou para menos), envolvendo uma conta patrimonial e uma conta de resultado (receita ou despespa).
  • Mistos: combinam uma permuta com uma modificação do PL.

No caso do rendimento de aplicação financeira, temos:

Como a operação envolve o aumento de um ativo em contrapartida com uma receita (sem permuta com outros ativos ou passivos de igual valor), ela altera o valor do Patrimônio Líquido. Logo, trata-se de um Fato Modificativo Aumentativo. A primeira parte da afirmação também está correta.


⚠️ Nota Pedagógica sobre o Gabarito

Doutrinária e tecnicamente, a afirmação apresentada é Verdadeira (Certo). No entanto, o gabarito original fornecido na questão é Errado (B).

Essa divergência pode ocorrer em contextos específicos de prova por dois motivos:

  1. Impostos retidos na fonte (IRRF): Se a banca considerar a incidência de impostos na fonte sobre o rendimento no momento do fato gerador, o lançamento envolveria uma conta de tributo a recuperar (Ativo), tornando o fato misto.
  2. Inconsistência da banca examinadora: Em alguns concursos (como no histórico de certames do Cebraspe/Cespe, embora em provas como a da ABIN 2018 o item similar tenha sido considerado Certo), gabaritos provisórios ou finais podem apresentar divergências interpretativas.

Seguindo estritamente o gabarito oficial indicado para este item, a resposta registrada é Errado (B), embora conceitualmente o item descreva perfeitamente a teoria contábil padrão para rendimentos brutos.