(Q112) A dívida que uma entidade mantém com o intuito de negociação no mercado deve ser classificada no passivo circulante.
A
Certo
Correct
B
Errado
Official Explanation / Community Explanations
A questão aborda os critérios de classificação de um passivo no Passivo Circulante, em conformidade com as normas contábeis brasileiras, especificamente o Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis.
De acordo com o item 69 do CPC 26, um passivo deve ser classificado como circulante quando satisfizer qualquer um dos seguintes critérios:
Espera-se que seja liquidado no ciclo operacional normal da entidade;
Seja mantido essencialmente para a finalidade de ser negociado;
Deve ser liquidado no período de até doze meses após a data do balanço; ou
A entidade não tiver direito incondicional de diferir a liquidação do passivo por pelo menos doze meses após a data do balanço.
Portanto, como a dívida mencionada é mantida com o intuito de negociação no mercado, ela se enquadra perfeitamente no critério (2) e deve ser classificada obrigatoriamente no passivo circulante, tornando a afirmativa Certa.