Nos termos da Lei n.º 1.164/1991, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Várzea Grande-MT, não poderá reverter o servidor aposentado que já tiver completado
65 (sessenta e cinco) anos.
70 (setenta) anos.
60 (sessenta) anos.
67 (sessenta e sete) anos.