Direito Constitucional
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Direito Constitucional Question #01a0df46

Question Statement
Direito Constitucional
#Poder Judiciário — Incidente de Deslocamento de Competência (IDC)
#Direito Constitucional
#Poder Judiciário
#Superior Tribunal de Justiça
#Direitos Humanos
#Incidente de Deslocamento de Competência
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(Q44) Acerca dos direitos e garantias fundamentais, da aplicabilidade das normas constitucionais e da organização do poder judiciário, julgue o item seguinte.

Em caso de grave violação dos direitos internacionais, o procurador-geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados de direitos internacionais dos quais o Brasil seja signatário, poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal Federal, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a justiça federal.

A

Certo

B

Errado

Correct

Official Explanation / Community Explanations

Gabarito Oficial: Errado

1. Análise da Questão

A questão aborda o procedimento do Incidente de Deslocamento de Competência (IDC), também conhecido como federalização de crimes contra os direitos humanos, instituído pela Emenda Constitucional n.º 45/2004.

2. Fundamentação Teórica / Legal

Conforme estabelece o art. 109, § 5º, da CF/88:

"Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja signatário, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal."

Dois erros evidentes constam na redação da banca:

  1. O órgão jurisdicional competente para apreciar o IDC é o Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não o Supremo Tribunal Federal (STF);
  2. O instituto visa tutelar hipóteses de grave violação de direitos humanos, fundado em obrigações decorrentes de tratados de direitos humanos, e não genericamente "direitos internacionais".

3. Conclusão / Análise das Alternativas

O erro fulcral do item reside na indicação do STF como órgão processante e julgador do IDC, competência atribuída expressamente ao STJ pela Carta Magna. Logo, assertiva incorreta.