Administração Financeira e Orçamentária
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Administração Financeira e Orçamentária Question #01a0df46

Question Statement
Administração Financeira e Orçamentária
#Créditos e Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO)
#Operação de Crédito
#ARO
#Lei de Responsabilidade Fiscal
#LC 101/2000
#Insuficiência de Caixa
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(Q75) Em relação ao orçamento público no Brasil, julgue os próximos itens.

Uma operação de crédito por antecipação de receita orçamentária somente será realizada se a respectiva destinação dos recursos estiver prevista na lei de diretrizes orçamentárias.

A

Certo

B

Errado

Correct

Official Explanation / Community Explanations

Gabarito Oficial: Errado

1. Análise da Questão

O item avalia a finalidade e os requisitos para a contratação de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), questionando a necessidade de previsão de sua destinação na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

2. Fundamentação Teórica / Legal

A Operação de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) é disciplinada pelo art. 165, § 8º, da Constituição Federal e pelo art. 38 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). A ARO destina-se exclusivamente a atender a insuficiências momentâneas de caixa ao longo do exercício financeiro, não possuindo vinculação a despesas orçamentárias específicas e não requerendo previsão de destinação de recursos na LDO.

Conforme o art. 38 da LRF:

"Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se exclusivamente a atender a insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício; II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano; (...) IV - estará proibida: a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada; (...) d) para destinação que não seja a mencionada no caput."

Ademais, a autorização para contratação de ARO pode constar na própria Lei Orçamentária Anual (LOA), como ressalva ao princípio da exclusividade (art. 165, § 8º, da CF/88).

3. Conclusão / Análise das Alternativas

O item está incorreto ao afirmar que a ARO somente será realizada se a destinação dos recursos estiver prevista na LDO, uma vez que a ARO tem como única destinação legal a cobertura de insuficiência de caixa de curto prazo e não necessita de discriminação de destinação na LDO.