Administração Financeira e Orçamentária
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Administração Financeira e Orçamentária Question #01a0df46

Question Statement
Administração Financeira e Orçamentária
#Créditos Adicionais
#Créditos Suplementares
#Créditos Extraordinários
#Calamidade Pública
#Lei 4.320/1964
Medium

(Q81) A respeito de mecanismos e técnicas utilizados para elaboração, execução e acompanhamento do orçamento federal, julgue os itens subsequentes.

Suponha que o estado de calamidade pública tenha sido regularmente decretado em determinada região do país por causa de inundações provocadas por fortes chuvas. Nessa situação, o governo não poderá utilizar créditos suplementares para a realização de despesas de socorro às vítimas atingidas pela calamidade.

A

Certo

B

Errado

Correct

Official Explanation / Community Explanations

Gabarito Oficial: Errado

1. Análise da Questão

A questão avalia a possibilidade jurídica do uso de créditos suplementares em situações de calamidade pública, questionando se o governo é categoricamente impedido de utilizá-los para despesas de socorro a vítimas.

2. Fundamentação Teórica / Legal

Nos termos da Constituição Federal (art. 167, § 3º) e da Lei nº 4.320/1964 (art. 41, III), a modalidade de crédito adicional destinada expressamente a atender despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública, é o crédito extraordinário, aberto por Medida Provisória no âmbito federal.

Entretanto, isso não impede categoricamente a utilização de créditos suplementares se já houver dotação orçamentária prévia específica voltada para a defesa civil ou socorro a desastres que apenas necessite de reforço financeiro (art. 41, I, da Lei nº 4.320/1964), desde que haja saldo de autorização legislativa e recursos disponíveis (art. 43 da Lei nº 4.320/1964). Além disso, caso o Poder Executivo detenha margem de autorização na própria LOA para suplementação de programas de assistência e socorro, tais dotações podem sim ser suplementadas por decreto.

3. Conclusão / Análise das Alternativas

O item está ERRADO ao asseverar de forma peremptória que o governo "não poderá utilizar créditos suplementares". Embora o instrumento clássico e célere diante da urgência imprevisível seja o crédito extraordinário, não há vedação jurídica ao reforço de dotações orçamentárias pré-existentes de socorro mediante créditos suplementares, caso existam recursos e autorização orçamentária.