Administração Financeira e Orçamentária
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Administração Financeira e Orçamentária Question #01a0df46

Question Statement
Administração Financeira e Orçamentária
#Lei de Responsabilidade Fiscal — Previsão da Receita
#Lei de Responsabilidade Fiscal
#LC 101/2000
#Previsão da Receita
#Planejamento Orçamentário
#Copa do Mundo
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(Q86) No que tange à Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os itens seguintes.

As previsões de receita para o exercício financeiro de 2014 não precisam considerar os possíveis efeitos decorrentes da realização da Copa do Mundo de futebol na evolução da arrecadação pública.

A

Certo

B

Errado

Correct

Official Explanation / Community Explanations

Gabarito Oficial: Errado

1. Análise da Questão

O item avalia as regras aplicáveis às estimativas e previsões de receitas públicas disciplinadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), afirmando que a realização de um megaevento (a Copa do Mundo de futebol de 2014) dispensaria a consideração de seus impactos na evolução da arrecadação.

2. Fundamentação Teórica / Legal

A Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) estabelece expressamente em seu art. 12, caput:

"Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas."

A realização de um evento de magnitude global como a Copa do Mundo acarreta impactos fiscais, econômicos, turísticos e de consumo, enquadrando-se com perfeição no conceito de "qualquer outro fator relevante" previsto pela norma.

3. Conclusão / Análise das Alternativas

O estimador das receitas públicas está legalmente obrigado a considerar os impactos econômicos relevantes que alterem o comportamento da arrecadação no exercício. Logo, afirmar que as previsões "não precisam considerar" tais efeitos contraria frontalmente a determinação do art. 12 da LRF. O item, portanto, está ERRADO.