Administração Financeira e Orçamentária
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Administração Financeira e Orçamentária Question #01a0df46

Question Statement
Administração Financeira e Orçamentária
#Lei de Responsabilidade Fiscal — Transparência da Gestão Fiscal
#Lei de Responsabilidade Fiscal
#LC 101/2000
#Transparência Fiscal
#Sigilo das Informações
#Execução da Despesa
Medium

(Q89) No que tange à Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os itens seguintes.

Quando solicitado, o órgão público responsável pela execução de determinada despesa é obrigado a fornecer as informações referentes ao número do processo, ao serviço prestado e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado, independentemente da natureza da despesa.

A

Certo

B

Errado

Correct

Official Explanation / Community Explanations

Gabarito Oficial: Errado

1. Análise da Questão

O item trata do princípio da transparência na execução da despesa pública, afirmando que a administração seria compelida a fornecer detalhes como número do processo, prestador e licitação, indistintamente e "independentemente da natureza da despesa".

2. Fundamentação Teórica / Legal

O art. 48-A, I, da LRF (acrescido pela Lei Complementar nº 131/2009) dispõe sobre a ampla divulgação em tempo real dos dados da execução orçamentária e financeira:

"Art. 48-A. Para o cumprimento do disposto no inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:
I - quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou de serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;"

Contudo, a regra da publicidade orçamentária não é absoluta. O próprio ordenamento jurídico constitucional e infraconstitucional ressalva hipóteses em que a publicidade cede espaço à segurança do Estado e da sociedade (art. 5º, XXXIII, da CF/88 e Lei nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação). Despesas de natureza sigilosa, tais como operações especiais de inteligência, segurança pública e investigações da própria Polícia Federal, não podem ter seus dados detalhados abertos irrestritamente ao público.

Ademais, a LRF exige a disponibilização em meios eletrônicos de acesso público em tempo real (transparência ativa), e não meramente sob demanda ("quando solicitado" — transparência passiva).

3. Conclusão / Análise das Alternativas

A expressão "independentemente da natureza da despesa" invalida a afirmativa, pois desconsidera as salvaguardas constitucionais e legais concernentes a despesas resguardadas por sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. O item, portanto, está ERRADO.