Direito Administrativo
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Direito Administrativo Question #01a0df46

Question Statement
Direito Administrativo
#Contratos Administrativos — Subcontratação e Princípio da Impessoalidade
#Direito Administrativo
#Contratos Administrativos
#Subcontratação
#Lei 8.666/1993
#Princípio da Impessoalidade
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(Q114) A respeito de compras e serviços no setor público, julgue o item subsecutivo.

O princípio da impessoalidade, no que se refere à execução de obras públicas, proíbe a subcontratação de empresas para a execução de parte do serviço licitado, porquanto a escolha pessoal do subcontratado pelo contratado viola o interesse público.

A

Certo

B

Errado

Correct

Official Explanation / Community Explanations

Gabarito Oficial: Errado

1. Análise da Questão

A assertiva assevera que o princípio da impessoalidade veda taxativamente a subcontratação parcial de obras públicas, ao argumento de que a escolha direta do subcontratado violaria o interesse público.

2. Fundamentação Teórica / Legal

A subcontratação de partes de uma obra, serviço ou fornecimento é expressamente autorizada pela legislação de contratos administrativos, desde que prevista no edital e no contrato, e admitida até o limite nele estabelecido:

  • Lei nº 8.666/1993, art. 72: "O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração."
  • A regra permanece na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021, art. 122).

A subcontratação parcial autorizada não ofende o princípio da impessoalidade, uma vez que o contratado originário permanece integralmente responsável perante a Administração Pública pela perfeita execução do objeto.

3. Conclusão / Análise das Alternativas

Como a subcontratação parcial não é proibida (sendo, ao contrário, legalmente admitida dentro dos limites fixados pela Administração), a assertiva está Errada.