O item afirma que os ocupantes de cargo ou emprego público de natureza especial e os servidores que estiverem em período de afastamento não se submetem ao regime da Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813/2013).
A Lei nº 12.813/2013 estabelece expressamente em seu art. 2º o rol de agentes públicos sujeitos às suas disposições:
"Art. 2º Submetem-se ao regime desta Lei os ocupantes dos seguintes cargos e empregos:
I - de ministro de Estado;
II - de natureza especial ou equivalentes;
III - de presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; e
IV - do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 6 e 5 ou equivalentes.
Parágrafo único. Os agentes públicos mencionados nos incisos I a IV deste artigo sujeitam-se ao disposto nesta Lei mesmo que em gozo de licença ou em período de afastamento."
Tanto os ocupantes de cargo de natureza especial quanto aqueles que se encontram em gozo de licença ou período de afastamento submetem-se plenamente às regras de prevenção e punição do conflito de interesses. Portanto, a assertiva erra ao afirmar o contrário. O item está Errado.