Administração Financeira e Orçamentária
hard

Administração Financeira e Orçamentária Question #01a0df6f

Question Statement
Administração Financeira e Orçamentária
#Restos a Pagar — Inscrição, Cancelamento e Execução
#Restos a Pagar Não Processados
#Execução Orçamentária
#Encerramento do Exercício
#Lei 4.320/1964
#Decreto 93.872/1986
Hard

(Q79) No que concerne à programação e à execução orçamentária e financeira, às receitas públicas e às despesas públicas, julgue os itens que se seguem.

Considere que, em determinado município, tenham sido detectados elevados valores de restos a pagar não processados relacionados à construção de escolas e creches, cuja execução orçamentária fora realizada mediante descentralização de créditos entre unidades gestoras da respectiva secretaria municipal de educação. Nesse caso, se as obras estiverem em execução e ainda não tiverem sido liquidadas até o encerramento do exercício financeiro, é suficiente que o município registre as despesas empenhadas no SIAFI local, sem a necessidade de nova inscrição em restos a pagar não processados.

A

Certo

B

Errado

Correct

Official Explanation / Community Explanations

Gabarito Oficial: Errado

1. Análise da Questão

A questão apresenta um caso em que despesas com obras de escolas e creches foram empenhadas e estão em andamento, porém não foram liquidadas até o término do exercício financeiro. O enunciado sugere que seria suficiente registrar o empenho em sistema sem a necessidade de inscrição em Restos a Pagar Não Processados (RPNP).

2. Fundamentação Teórica / Legal

Consoante o art. 36 da Lei nº 4.320/1964:

"Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas."

Despesas que foram apenas empenhadas e cuja etapa de liquidação (verificação do direito adquirido pelo credor, mediante medição da obra ou entrega do serviço) ainda não se completou até o final do ano civil (31 de dezembro) enquadram-se obrigatoriamente na categoria de Restos a Pagar Não Processados (RPNP).

O regime de competência da despesa orçamentária e o princípio da anualidade impõem que o encerramento do exercício financeiro transfira os saldos de empenhos vigentes e não liquidados para a conta de restos a pagar não processados. Não existe a possibilidade de simplesmente "manter a despesa empenhada" sem a formal inscrição em restos a pagar, pois a vigência dos créditos orçamentários originais expira em 31 de dezembro.

3. Conclusão / Análise das Alternativas

O item está Errado, visto que é juridicamente indispensável a inscrição formal das despesas empenhadas e não liquidadas em Restos a Pagar Não Processados (RPNP) na virada do exercício para que sua execução possa ter continuidade.