Administração Financeira e Orçamentária
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Administração Financeira e Orçamentária Question #01a0df6f

Question Statement
Administração Financeira e Orçamentária
#Execução Orçamentária e Financeira — Descentralização de Créditos e Recursos
#Descentralização Financeira
#Sub-repasse
#Repasse
#Unidades Gestoras
#Decreto 93.872/1986
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(Q84) A respeito dos fundamentos, conceitos e procedimentos aplicáveis à administração financeira e orçamentária e ao orçamento público, bem como das práticas correntes de execução, registro e controle da gestão fiscal, julgue os itens a seguir.

A descentralização financeira entre unidades gestoras do mesmo órgão exige, obrigatoriamente, a formalização de convênio ou contrato para ser considerada válida.

A

Certo

B

Errado

Correct

Official Explanation / Community Explanations

Gabarito Oficial: Errado

1. Análise da Questão

A assertiva propõe que a descentralização financeira entre unidades gestoras pertencentes a um mesmo órgão público dependeria, obrigatoriamente, da celebração de convênio ou contrato.

2. Fundamentação Teórica / Legal

A descentralização de recursos no âmbito federal se subdivide em:

  • Orçamentária (créditos): Providenciada mediante Destaque (entre órgãos/ministérios diferentes) ou Provisão (entre unidades gestoras do mesmo órgão).
  • Financeira (recursos monetários/cota): Realizada via Repasse (entre órgãos diferentes) ou Sub-repasse (entre unidades de um mesmo órgão/ministério).

Quando a movimentação ocorre no âmbito interno do mesmo órgão (provisão e sub-repasse), trata-se de mero procedimento administrativo e operacional intra-organizacional decorrente da desconcentração administrativa, sendo absolutamente desnecessária a celebração de contrato ou convênio. O convênio administrativo é instrumento destinado ao ajuste de interesses recíprocos entre entes ou órgãos distintos (ou com entidades sem fins lucrativos), e não para movimentações orçamentário-financeiras internas de um mesmo órgão público.

3. Conclusão / Análise das Alternativas

O item está incorreto ao exigir a formalização obrigatória de convênio ou contrato para operações rotineiras de sub-repasse entre unidades gestoras de uma mesma estrutura ministerial/órgão.