Administração Financeira e Orçamentária
easy

Administração Financeira e Orçamentária Question #01a0df6f

Question Statement
Administração Financeira e Orçamentária
#Créditos Adicionais
#Créditos Extraordinários
#Constituição Federal
#Lei 4.320/1964
#Medida Provisória
Easy

(Q86) A respeito dos fundamentos, conceitos e procedimentos aplicáveis à administração financeira e orçamentária e ao orçamento público, bem como das práticas correntes de execução, registro e controle da gestão fiscal, julgue os itens a seguir.

A abertura de créditos extraordinários independe de prévia autorização legislativa, podendo ser realizada pelo Poder Executivo em situações de calamidade pública, guerra ou comoção interna.

A

Certo

Correct
B

Errado

Official Explanation / Community Explanations

Gabarito Oficial: Certo

1. Análise da Questão

A assertiva indaga sobre a sistemática de abertura dos créditos adicionais extraordinários, especificamente quanto à desnecessidade de autorização legislativa prévia e às circunstâncias que autorizam a sua edição pelo Poder Executivo (calamidade pública, guerra ou comoção interna).

2. Fundamentação Teórica / Legal

De acordo com o art. 167, § 3º, da Constituição Federal de 1988:

"A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62."

Ademais, conforme o art. 41, inciso III, e art. 44 da Lei nº 4.320/1964, os créditos extraordinários destinam-se a despesas urgentes e imprevistas. No âmbito federal, são abertos por Medida Provisória do Poder Executivo, a qual possui força de lei imediata e prescinde de prévia aprovação do Poder Legislativo (a submissão ao Congresso Nacional dá-se a posteriori, para fins de conversão em lei). Nos entes federativos que não possuem a figura da medida provisória, a abertura ocorre por decreto do Poder Executivo, com imediato conhecimento do Legislativo.

3. Conclusão / Análise das Alternativas

Como os créditos extraordinários visam ao atendimento de situações imprevisíveis e urgentes (guerra, comoção interna ou calamidade pública), sua abertura independe de prévia autorização legislativa, confirmando a correção integral da assertiva.