Direito do Trabalho
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Direito do Trabalho Question #01a0e2db

Question Statement
Direito do Trabalho
#Extinção do Contrato de Trabalho — Rescisão Indireta e Assédio Moral
#Direito do Trabalho
#Rescisão Indireta
#Assédio Moral
#Artigo 483 da CLT
#Responsabilidade do Empregador
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(Q84) Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca da extinção do contrato de trabalho, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Logo após ter sido eleita, em concurso, a empregada mais bonita da empresa em que trabalhava — concessionária de veículos novos e usados —, Marli passou a receber convites reiterados de seu gerente para jantar. Com a recusa das propostas, passou a ser tratada com desprezo e rigor excessivo pelo gerente, o que foi percebido pelos colegas de trabalho. Nessa situação, não respondendo o empregador por ato de ordem pessoal praticado por seu gerente, não poderá ser condenado em eventual ação judicial em que se discuta a rescisão indireta do contrato de trabalho.

A

Certo

B

Errado

Correct

Official Explanation / Community Explanations

Gabarito Oficial: Errado

1. Análise da Questão

A proposição apresenta a situação em que uma empregada, após rejeitar investidas pessoais de seu gerente, passa a ser tratada com desprezo e rigor excessivo no ambiente de trabalho. A assertiva conclui que o empregador não responderia por ato de ordem pessoal praticado pelo gerente e não poderia ser condenado em ação de rescisão indireta.

2. Fundamentação Teórica / Legal

A Consolidação das Leis do Trabalho disciplina a rescisão indireta nos seguintes termos:

  • Art. 483, alínea b: "O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: (...) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;"
  • Art. 483, alínea e: "praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama."

Além disso, o ordenamento jurídico atribui ao empregador o poder de direção e o correspondente dever de zelar por um ambiente de trabalho saudável e digno. O Código Civil, em seu art. 932, III, consagra a responsabilidade civil do empregador por atos praticados por seus prepostos e empregados no exercício do trabalho ou em razão dele.

O tratamento com desprezo e rigor excessivo em retaliação à recusa de investidas íntimas do superior hierárquico consubstancia manifesto assédio moral e rigor excessivo, configurando justa causa patronal.

3. Conclusão / Análise das Alternativas

O empregador responde diretamente pelas infrações e abusos de poder perpetrados por seus gerentes e prepostos no ambiente de trabalho. Diante do rigor excessivo praticado pela chefia, é plenamente cabível a condenação do empregador na rescisão indireta do contrato de trabalho, bem como em indenização por danos morais. Portanto, o item está ERRADO.