Direito do Trabalho Question #01a0e2db
(Q87) Julgue os itens seguintes, acerca da jornada de trabalho e do trabalho noturno.
Considere a seguinte situação hipotética.
Em um supermercado, os empregados cumpriam jornada de 9 horas diárias em quatro dias e de 8 horas no quinto dia de cada semana, com dois dias de folga. Nessa situação, ainda que o regime de trabalho decorra de ajustes tácitos firmados pelos contratantes, não fazem jus os trabalhadores à percepção de horas extras, pois configura respeitado o limite semanal de 44 horas.
Certo
Errado
Official Explanation / Community Explanations
Gabarito Oficial: Errado
1. Análise da Questão
A questão aborda um regime de trabalho semanal no qual os empregados laboram em jornada superior ao limite constitucional padrão de 8 horas diárias (4 dias com 9h e 1 dia com 8h = 44h semanais), decorrente de mero ajuste tácito entre as partes. Afirma-se que, pelo simples fato de o teto semanal de 44 horas ter sido observado, os empregados não teriam direito a horas extras.
2. Fundamentação Teórica / Legal
O art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal estabelece como direito dos trabalhadores a "duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho".
No mesmo sentido, a Súmula nº 85 do TST preceitua:
- Item I: "A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva."
- Item III: "O mero não-atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando estipulada por acordo tácito, não exime o empregador de pagar o adicional de sobrejornada."
O ajuste tácito não tem validade jurídica para instituir validamente regime de compensação de jornada. Havendo prorrogação diária amparada unicamente em ajuste tácito, as horas excedentes da 8ª diária devem ser remuneradas pelo menos com o adicional de horas extras.
3. Conclusão
É incorreto afirmar que os trabalhadores "não fazem jus à percepção de horas extras", haja vista que a ausência de instrumento escrito ou negociação coletiva invalida o acordo compensatório, gerando direito pecuniário à sobrejornada.