Direito do Trabalho
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Direito do Trabalho Question #01a0e2db

Question Statement
Direito do Trabalho
#Estabilidade Provisória e Licença-Maternidade — Adoção
#Direito do Trabalho
#Licença-Maternidade
#Mãe Adotante
#Artigo 392-A da CLT
#Salário-Maternidade
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(Q89) Julgue os itens seguintes, acerca dos benefícios sociais previstos na Constituição Federal.

Além de não constituir motivo para a rescisão dos contratos de trabalho, a gravidez gera direito à fruição da licença-maternidade, com duração de 120 dias, também alcançando as trabalhadoras adotantes, mas a duração do benefício, nesses casos, será fixada de modo proporcional, em razão da idade das crianças adotadas.

A

Certo

Correct
B

Errado

Official Explanation / Community Explanations

Gabarito Oficial: Certo

1. Análise da Questão

A assertiva analisa a licença-maternidade constitucional de 120 dias, destacando a vedação da dispensa arbitrária em razão da gravidez e a extensão do benefício às mães adotantes com duração fixada de modo proporcional à idade da criança adotada.

2. Fundamentação Teórica / Legal

À época da aplicação da prova (2004), o regime jurídico da licença e do salário-maternidade para empregada adotante era disciplinado pela Lei nº 10.421/2002, que introduziu o art. 392-A na CLT e o art. 71-A na Lei nº 8.213/1991. Esses dispositivos previam expressamente a concessão escalonada da licença em razão da idade do adotado:

  • 120 dias se a criança tivesse até 1 ano de idade;
  • 60 dias se a criança tivesse entre 1 e 4 anos de idade;
  • 30 dias se a criança tivesse de 4 a 8 anos de idade.

(Nota histórica e jurisprudencial: Mais tarde, a Lei nº 12.010/2009 unificou o prazo em 120 dias independentemente da idade do adotado e, no Tema 782 da Repercussão Geral, o STF fixou a tese de que os prazos de licença para mães biológicas e adotantes não podem sofrer diferenciações baseadas na idade do filho. Todavia, em 2004, o item espelhava perfeitamente o texto legal vigente à época).

3. Conclusão

Considerando a legislação estritamente em vigor na data do certame (Lei 10.421/2002), o benefício era garantido à adotante e graduado proporcionalmente à faixa etária da criança adotada, tornando a assertiva correta.