Direito Constitucional
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Direito Constitucional Question #01a0e3c5

Question Statement
Direito Constitucional
#Seguridade Social — Previdência Social e Piso dos Benefícios
#Direito Constitucional
#Seguridade Social
#Previdência Social
#Art. 201 da CF/88
#Salário Mínimo
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(Q59) Acerca da previdência social, das finanças públicas, dos orçamentos e dos servidores públicos, julgue o item que se segue, de acordo com a CF e a jurisprudência aplicável do STF.

Qualquer benefício que venha a substituir o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado da previdência social não poderá ser estabelecido em valor mensal inferior ao salário mínimo.

A

Certo

Correct
B

Errado

Official Explanation / Community Explanations

Gabarito Oficial: Certo

1. Análise da Questão

A assertiva exige o conhecimento da garantia constitucional do valor mínimo para os benefícios previdenciários substitutivos de renda auferida com o trabalho.

2. Fundamentação Teórica / Legal

A Constituição Federal prevê em seu art. 201, § 2º:

"Art. 201, § 2º: Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo."

Essa norma visa assegurar a subsistência do segurado e da sua família, consubstanciando o princípio da dignidade da pessoa humana no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Nota distintiva: benefícios de natureza meramente indenizatória ou complementar (como o auxílio-acidente e o salário-família), por não substituírem o rendimento do trabalho integralmente, podem ter valor inferior ao salário mínimo. Todavia, os substitutivos (como aposentadorias e auxílio por incapacidade temporária) não podem ser inferiores ao piso nacional.

3. Conclusão / Análise das Alternativas

O texto da proposição reflete com precisão o comando normativo do art. 201, § 2º, da Constituição Federal.

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