Direito Administrativo
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Direito Administrativo Question #01a0e3c5

Question Statement
Direito Administrativo
#Convênios e Instrumentos Congêneres — Decreto n.º 11.531/2023
#Convênios Administrativos
#Decreto 11.531/2023
#Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos
#Transferências Voluntárias
#Terceiro Setor
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(Q92) A respeito de licitações, sistema de registro de preços, celebração e fiscalização de contratos, convênios e instrumentos congêneres da administração pública federal, julgue o item que se segue, à luz da Lei n.º 14.133/2021, dos Decretos n.º 11.462/2023 e n.º 11.531/2023 e da Instrução Normativa MPOG n.º 5/2017.

É vedado à administração pública federal celebrar convênios com entidades privadas sem fins lucrativos para transferências de recursos.

A

Certo

B

Errado

Correct

Official Explanation / Community Explanations

Gabarito Oficial: Errado

1. Análise da Questão

A questão afirma que é proibido à Administração Pública federal celebrar convênios com entidades privadas sem fins lucrativos para transferências de recursos.

2. Fundamentação Teórica / Legal

O Decreto n.º 11.531/2023 dispõe sobre convênios e contratos de repasse celebrados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos para a transferência de recursos da União.

A regra geral do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC - Lei n.º 13.019/2014) prevê o uso de termos de colaboração ou fomento para parcerias com o terceiro setor. Todavia, a própria legislação e o Decreto n.º 11.531/2023 expressamente disciplinam hipóteses em que entidades privadas sem fins lucrativos figuram como partícipes de convênios com a Administração Pública federal (por exemplo, na área de saúde vinculadas ao SUS, nos casos legalmente excepcionados pelo art. 3.º da Lei 13.019/2014, bem como nas definições do Decreto n.º 11.531/2023, que rege convênios com órgãos/entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos).

Além disso, o art. 1.º do Decreto n.º 11.531/2023 estabelece expressamente:

"Art. 1º Este Decreto dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, celebrados com órgãos ou entidades públicas ou com entidades privadas sem fins lucrativos."

3. Conclusão / Análise das Alternativas

Portanto, não é terminantemente vedada a celebração de convênios com entidades privadas sem fins lucrativos, tornando o item errado.