Direito Constitucional Question #01a0e457
(Q115) Nos itens de 106 a 120, considere que os agentes de polícia federal e os delegados de polícia federal são servidores públicos, ocupantes de cargos de provimento efetivo, que integram a carreira policial federal e são lotados no DPF, órgão da administração pública federal direta.
Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Foi apresentado projeto de lei federal determinando a conversão de todos os cargos de agente de polícia federal em cargos comissionados. Nessa situação, a proposta do projeto de lei viola a Constituição da República.
Certo
Errado
Official Explanation / Community Explanations
O gabarito oficial é Errado.
1. Análise da Questão
A questão narra uma situação em que foi apresentado um projeto de lei federal propondo a transformação de cargos efetivos de agente de polícia federal em cargos em comissão, questionando se essa proposição em si configura violação à Constituição da República.
2. Fundamentação Teórica e Legal
No ordenamento constitucional brasileiro, a apresentação e tramitação de um projeto de lei integram os atos interna corporis da atividade legiferante típica do Poder Legislativo. O projeto de lei constitui mera proposição normativa (in statu nascendi), despida de eficácia jurídica externa, coercibilidade ou capacidade de lesão concreta à ordem jurídica antes de sua aprovação, sanção, promulgação e publicação.
Sob a ótica do controle de constitucionalidade, vigora a regra geral de que não cabe controle judicial preventivo de constitucionalidade sobre o conteúdo material de projetos de lei em tramitação, ressalvada unicamente a impetração de mandado de segurança por parlamentar contra violação estrita do devido processo legislativo constitucional (CF, art. 60, § 4º).
Além disso, compete à lei em sentido formal dispor sobre a criação, transformação e extinção de cargos públicos (CF, art. 48, X, e art. 61, § 1º, II, a). Embora a nomeação para cargos de atividades eminentemente finalísticas e operacionais de segurança pública dependa materialmente de concurso público (art. 37, II, da CF), a simples propositura legislativa perante o Congresso Nacional não consubstancia, por si só, ato violador consumado da Constituição.
3. Conclusão
Por se tratar de mero projeto de lei em fase de deliberação parlamentar — sem eficácia vinculante ou revogação de garantias —, a assertiva ao afirmar que "a proposta do projeto de lei viola a Constituição da República" resta incorreta.