Direito Administrativo Question #01a0e836
(Q39) Julgue o próximo item, a respeito do processo de licitação.
Em razão do princípio da eficiência, é possível, mediante licitação, a contratação de empresa que não tenha apresentado toda a documentação de habilitação exigida, desde que a proposta seja a mais vantajosa para a administração.
Certo
Errado
Official Explanation / Community Explanations
Gabarito Oficial: Errado
1. Análise da Questão
O item indaga sobre a viabilidade jurídica de mitigar as exigências de habilitação de um licitante que apresentou a proposta economicamente mais vantajosa, fundamentando tal flexibilização no princípio da eficiência.
2. Fundamentação Teórica / Legal
O procedimento licitatório é regido, dentre outros, pelos princípios da estrita legalidade, do julgamento objetivo e da vinculação ao instrumento convocatório (art. 3º e art. 41 da Lei nº 8.666/1993, bem como mantido no art. 5º da Lei nº 14.133/2021).
A fase de habilitação tem assento constitucional (art. 37, XXI, da CF/88) e destina-se a verificar se o licitante dispõe das condições jurídicas, técnicas, fiscais e econômico-financeiras indispensáveis para a execução do objeto pactuado. A Administração Pública não pode dispensar a apresentação de documentos expressamente exigidos no edital sob o pretexto de auferir uma proposta financeiramente mais baixa, pois isso violaria a isonomia entre os concorrentes e a segurança jurídica da futura contratação.
O princípio da eficiência não possui o condão de derrogar regras legais de habilitação essenciais à garantia do cumprimento do contrato.
3. Conclusão / Análise das Alternativas
A inabilitação do proponente que desatende às exigências documentais editalícias é um ato vinculado da comissão de licitação/agente de contratação. A vantajosidade de preço não convalida nem afasta o vício decorrente da falta de qualificação técnica, fiscal ou jurídica. Portanto, o item está ERRADO.