Direito Administrativo Question #01a0e836
(Q55) A respeito de processos licitatórios, julgue o item seguinte.
Considere que a empresa X, vencedora de licitação para prestar serviços de segurança nos terminais de ônibus urbanos de determinado município, tenha falido e deixado de cumprir suas obrigações para com o poder público e que a administração tenha contratado, emergencialmente, a empresa Y para executar os serviços no prazo de cento e oitenta dias. Nessa situação, se novo processo de licitação não for concluído dentro do referido prazo, a administração pública pode, de acordo com a legislação, efetuar a prorrogação do contrato emergencial com a empresa Y por mais noventa dias.
Certo
Errado
Official Explanation / Community Explanations
Gabarito Oficial: Errado
1. Análise da Questão
A questão apresenta uma situação hipotética em que a Administração Pública celebrou contrato emergencial pelo prazo de 180 dias com a empresa Y, em razão da falência da contratada anterior. Indaga-se se, diante da não conclusão da nova licitação, a legislação autoriza a prorrogação desse contrato emergencial por mais 90 dias.
2. Fundamentação Teórica / Legal
De acordo com a Lei nº 8.666/1993 (estatuto vigente à época do certame), a contratação direta por dispensa de licitação em situação de emergência ou calamidade pública era regulada pelo art. 24, inciso IV:
"Art. 24. É dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;"
(Nota de atualização: a nova Lei de Licitações, Lei nº 14.133/2021, em seu art. 75, VIII, estipulou o prazo máximo de contratação emergencial em até 1 ano, mantendo expressamente a vedação de prorrogação desse contrato e a vedação de recontratação da mesma empresa pelo mesmo fundamento).
3. Conclusão / Análise das Alternativas
A lei estabelece de forma categórica e taxativa a vedação à prorrogação dos contratos administrativos celebrados por emergência além do prazo legal de 180 dias. Logo, a Administração Pública não pode prorrogar o contrato emergencial com a empresa Y por mais 90 dias, restando o item categoricamente ERRADO.