Administração Financeira e Orçamentária
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Administração Financeira e Orçamentária Question #01a0e836

Question Statement
Administração Financeira e Orçamentária
#Princípios Orçamentários
#Princípio da Unidade
#Princípio da Totalidade
#Lei Orçamentária Anual
#Pacto Federativo
#Autonomia dos Entes
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(Q70) No que se refere ao funcionamento e às normas que regem a elaboração do orçamento público, julgue o próximo item.

De acordo com o princípio da unidade, ou da totalidade orçamentária, todos os entes federados devem reunir seus diferentes orçamentos em uma única lei orçamentária, que consolidará todas as receitas e despesas públicas do Estado.

A

Certo

B

Errado

Correct

Official Explanation / Community Explanations

Gabarito Oficial: Errado

1. Análise da Questão

A assertiva sugere que o princípio da unidade (ou da totalidade) determinaria que todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) devessem reunir todas as suas receitas e despesas em uma única lei orçamentária consolidada no âmbito nacional.

2. Fundamentação Teórica / Legal

O princípio da unidade orçamentária (previsto originariamente no art. 2º da Lei nº 4.320/1964) estabelece que cada ente federativo deve possuir uma única lei orçamentária para cada exercício financeiro, contendo a totalidade de suas receitas e despesas.

No modelo federativo brasileiro, assegurado pelos arts. 1º e 18 da Constituição Federal de 1988, cada ente político é dotado de autonomia política, administrativa e financeira. Portanto, cada um dos mais de 5.500 entes (União, 26 Estados, DF e Municípios) elabora, aprova e executa a sua própria Lei Orçamentária Anual (LOA). O princípio da totalidade autoriza a coexistência de múltiplos orçamentos setoriais ou departamentais, desde que consolidados na lei orçamentária do respectivo ente, mas jamais a fusão dos orçamentos de entes federativos distintos em uma peça única nacional.

3. Conclusão / Análise das Alternativas

O item está incorreto ao afirmar que "todos os entes federados devem reunir seus diferentes orçamentos em uma única lei orçamentária", violando a autonomia orçamentária e financeira dos entes federativos.