Administração Financeira e Orçamentária
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Administração Financeira e Orçamentária Question #01a0e836

Question Statement
Administração Financeira e Orçamentária
#Créditos Adicionais
#Créditos Suplementares
#Créditos Extraordinários
#Artigo 167 da CF/88
#Lei 4.320/1964
#Dotação Orçamentária
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(Q73) Tendo em vista as normas que regem o orçamento público, julgue o item que se segue. Nesse sentido, considere que PPA se refere ao plano plurianual; LDO, à lei de diretrizes orçamentárias; e LOA, à lei orçamentária anual.

Considere que, na fronteira entre Brasil e Bolívia, incidentes envolvendo membros das forças de segurança brasileira e traficantes tenham demandado operações extras da Polícia Federal na região e que, apesar de o orçamento prever recursos para essas operações, eles não sejam suficientes para financiá-las. Nessa situação, os recursos adicionais necessários devem ser providos por meio da abertura de créditos extraordinários.

A

Certo

B

Errado

Correct

Official Explanation / Community Explanations

Gabarito Oficial: Errado

1. Análise da Questão

A questão descreve uma situação em que há dotação orçamentária para operações da Polícia Federal, porém tais recursos mostraram-se insuficientes em face do aumento de demanda na fronteira, e afirma que os recursos adicionais deveriam ser providos por meio de créditos extraordinários.

2. Fundamentação Teórica / Legal

Segundo a Lei nº 4.320/1964, art. 41:
"Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública."

O próprio enunciado expressa: "apesar de o orçamento prever recursos para essas operações, eles não sejam suficientes para financiá-las". Havendo previsão orçamentária prévia que apenas se mostrou insuficiente ao longo do exercício, a modalidade cabível de crédito adicional é o crédito suplementar.

Além disso, a abertura de créditos extraordinários submete-se ao rol estrito e taxativo do art. 167, § 3º, da CF/88 (guerra, comoção intestina ou calamidade pública), hipóteses nas quais operações policiais rotineiras ou extraordinárias de fronteira não se enquadram para fins de dispensa do processo legislativo ordinário de suplementação.

3. Conclusão / Análise das Alternativas

Como se trata de reforço de dotação já existente que se tornou insuficiente, a modalidade exigida é o crédito suplementar, restando incorreta a assertiva.