Direito Tributário Question #01a0e89d
(Q27) João da Silva recebeu vultosa importância da sociedade empresária em que trabalhava, a título de indenização por danos morais, por ter sido exposto meses antes, em público, diante de seus colegas, a uma situação vexatória. No momento do pagamento do valor da indenização, a sociedade empresária reteve na fonte o Imposto sobre a Renda que entendeu devido, recolhendo-o em DARF no mesmo ato. João, inconformado com a retenção, impugnou administrativamente a cobrança, mas a decisão de primeira instância administrativa denegou a restituição do imposto. João então consultou você, como advogado(a), pretendendo reaver o imposto que entende ser indevido. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
Foi correta a retenção do Imposto de Renda sobre aquela verba indenizatória, por se tratar de fato ocorrido em relação de emprego, equiparando-a a verba salarial.
Caso queira promover ação anulatória contra a decisão administrativa que denegou a restituição do Imposto sobre a Renda, João terá um prazo máximo de dois anos para fazê-lo.
João somente poderá requerer judicialmente a restituição do valor de Imposto sobre a Renda retido indevidamente, por ter natureza indenizatória, após esgotar a via administrativa tributária em todas as instâncias.
Tendo sido negado em primeira instância administrativa o seu pedido de restituição do Imposto sobre a Renda que entende indevidamente retido, João somente poderá recorrer à segunda instância administrativa após realizar depósito prévio.
Official Explanation / Community Explanations
Gabarito Oficial: B
Nos termos do Art. 169 do Código Tributário Nacional (CTN), prescreve em 2 (dois) anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição de tributo. A verba por dano moral não possui acréscimo patrimonial, sendo isenta de IR (Súmula 498/STJ); não se exige esgotamento da via administrativa (Art. 5º, XXXV, CF); e a exigência de depósito prévio para recurso administrativo é inconstitucional (Súmula Vinculante 28).