Direito Civil Question #01a0e89d
(Q41) Eduardo vendeu um imóvel urbano a Clara, estipulando em contrato particular que, caso futuramente ela decidisse vendê-lo, Clara deveria notificá-lo previamente, conferindo-lhe o direito de adquirir o bem nas mesmas condições ofertadas a terceiros.
Passados doze meses da compra, Clara recebeu proposta de venda pelo mesmo valor pago e, sem notificar Eduardo, vendeu o imóvel para Flávio.
Eduardo, ao saber do negócio já concluído, procurou Flávio para discutir o direito de preferência, mas este afirmou não ter sido informado sobre qualquer cláusula contratual anterior. Eduardo ajuizou ação para haver o imóvel para si, mediante o pagamento do mesmo valor da proposta aceita por Clara.
Com base nas disposições legais sobre o direito de preempção, assinale a afirmativa correta.
Eduardo não pode exigir o imóvel para si, mas poderá pleitear perdas e danos contra Clara, caso comprove que foi privado de exercer seu direito de preferência.
Eduardo poderá reaver o imóvel se provar que notificou Flávio, por escrito, antes da conclusão do negócio, mesmo que Clara tenha omitido a existência da preferência.
Eduardo perdeu o direito à preempção, pois este não pode ser exercido se o novo comprador não tinha ciência da cláusula de preferência existente no contrato anterior.
Eduardo pode exigir o imóvel para si, mediante depósito do valor ajustado com o terceiro, desde que o faça no prazo de até 180 dias da alienação, conforme admite o Código Civil.
Official Explanation / Community Explanations
Gabarito Oficial: A
A alternativa A está correta. A preempção ou preferência convencional na compra e venda gera eficácia meramente obrigacional (pessoal), não conferindo ao preterido direito real de sequela para adjudicar a coisa contra terceiros adquirentes. Segundo o Art. 518 do Código Civil: 'Responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem. Responderá solidariamente o adquirente, se tiver procedido de má-fé'. Como Flávio agiu de boa-fé e a preferência convencional não possui efeitos reais perante terceiros, Eduardo não pode exigir o imóvel para si, restando-lhe exigir a reparação civil (perdas e danos) em face de Clara.