Direito do Consumidor Question #01a0e89d
(Q46) Maria Victoria, em maio de 2023, decidiu aceitar a oferta do cartão de crédito Black, oferecido pelo Banco Y, do qual já era correntista há cerca de três anos. Contudo, em agosto de 2023, deixou de pagar a fatura de julho, no valor de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais).
Em razão disso, passado o vencimento, o Banco Y debitou automaticamente da conta-corrente dela o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), referente ao denominado “pagamento mínimo” da fatura do cartão de crédito.
Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
Nas hipóteses em que não há previsão contratual para tanto, é possível ao banco debitar automaticamente o valor integral da fatura do cartão de crédito da conta-corrente do consumidor, quando ultrapassados 60 dias do inadimplemento e notificado o consumidor do débito após 30 dias da data do seu vencimento.
Independentemente de serem contratos distintos, pelo fato de existir uma única relação jurídica entre o consumidor e o banco, pode o banco debitar o valor mínimo da fatura do cartão de crédito automaticamente da conta-corrente do consumidor em caso de inadimplemento.
Havendo saldo em conta, mesmo não havendo previsão contratual para tanto, é possível ao banco debitar automaticamente o valor integral da fatura do cartão de crédito da conta-corrente do consumidor, quando ultrapassados 30 dias do inadimplemento e notificado o consumidor do débito.
Tratando-se de contratos distintos, de cartão de crédito e de conta-corrente, o banco somente pode fazer o débito na conta-corrente do valor mínimo da fatura se essa possibilidade estiver prevista de forma expressa, clara e destacada no contrato celebrado com a instituição financeira.
Official Explanation / Community Explanations
Gabarito Oficial: D
A alternativa D está correta, em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ firmou entendimento (vide REsp 1.554.498/SC e REsp 1.831.332/SP) de que a instituição financeira somente pode realizar o débito automático em conta-corrente para quitar valor (mesmo que mínimo) de fatura de cartão de crédito se houver autorização prévia, expressa, clara e destacada em contrato, ante o dever de informação (Art. 6º, III, e Art. 54, § 4º, do CDC), sendo abusiva a apropriação automática sem expressa manifestação de vontade da correntista.