Direito Empresarial
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Direito Empresarial Question #01a0e89d

Question Statement
Direito Empresarial
#Títulos de Crédito - Nota Promissória
#Nota Promissória
#Prescrição
#Protesto Cambial
#Ação de Execução
Hard

(Q47) Mercado Barra Velha Ltda. emitiu nota promissória no valor de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais), com vencimento no dia 19 de dezembro de 2021. Não houve pagamento na data do vencimento e o credor somente levou o título a protesto no dia 2 de dezembro de 2023, sendo o protesto lavrado dois dias após.
Sobre o caso, com base na legislação de regência da nota promissória e das condições para sua cobrança em face do emitente, assinale a afirmativa correta.

A

O credor ainda poderá promover a execução da nota promissória em face do emitente em razão da interrupção da prescrição pelo protesto cambial.

Correct
B

O credor poderá promover a execução da nota promissória em face do emitente, considerando-se que ainda não expirou o prazo de cinco anos para a propositura da ação cambial.

C

O credor não pode promover a execução da nota promissória, em razão do protesto para a cobrança do emitente ser facultativo e do decurso do prazo de três anos da data do vencimento.

D

O título deveria ter sido apresentado até o primeiro dia útil após o vencimento, acarretando a perda do direito de ação em caso de inobservância dessa regra, embora o protesto seja facultativo para a cobrança.

Official Explanation / Community Explanations

Gabarito Oficial: A

A alternativa A está correta. O prazo prescricional para ajuizar ação cambial de execução contra o emitente da nota promissória (devedor principal) é de 3 (três) anos a contar do vencimento (Art. 70 c/c Art. 77 do Decreto nº 57.663/1966 - LUG). O vencimento ocorreu em 19/12/2021, logo o prazo se esgotaria originariamente em 19/12/2024. Contudo, em 04/12/2023 (antes de findo o triênio), o título foi levado a protesto e lavrado. Nos termos do Art. 202, inciso III, do Código Civil, a prescrição é interrompida pelo protesto cambial. Com a interrupção, o prazo prescricional de três anos é reiniciado integralmente a partir do ato, permitindo a propositura da execução cambiária.