Ciências Humanas e suas Tecnologias
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Pregunta de Ciências Humanas e suas Tecnologias #019e5c0d

Enunciado de la Pregunta
Ciências Humanas e suas Tecnologias
#constituição brasileira
#voto feminino
#história do brasil
#cidadania
#direitos políticos
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A definição de eleitor foi tema de artigos nas Constituições brasileiras de 1891 e de 1934. Diz a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891:
Art. 70. São eleitores os cidadãos maiores de 21 anos que se alistarem na forma da lei.

A Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1934, por sua vez, estabelece que:
Art. 180. São eleitores os brasileiros de um e de outro sexo, maiores de 18 anos, que se alistarem na forma da lei.

Ao se comparar os dois artigos, no que diz respeito ao gênero dos eleitores, depreende-se que

A

a Constituição de 1934 avançou ao reduzir a idade mínima para votar.

B

a Constituição de 1891, ao se referir a cidadãos, referia-se também às mulheres.

C

os textos de ambas as Cartas permitiam que qualquer cidadão fosse eleitor.

D

o texto da carta de 1891 já permitia o voto feminino.

E

a Constituição de 1891 considerava eleitores apenas indivíduos do sexo masculino.

Correcto

Explicación Oficial / Explicaciones de la Comunidad

A resposta correta é a que afirma que a Constituição de 1891 considerava eleitores apenas indivíduos do sexo masculino. Isso porque, no contexto histórico brasileiro, o termo "cidadãos" utilizado no artigo 70 da Constituição de 1891 era restrito aos homens, excluindo as mulheres do direito ao voto. A Constituição de 1934, por sua vez, explicitamente incluiu "brasileiros de um e de outro sexo", ou seja, homens e mulheres, representando um avanço no reconhecimento do voto feminino.

A alternativa que menciona a redução da idade mínima está incorreta, pois a questão pede especificamente a comparação quanto ao gênero dos eleitores, não à idade. A afirmação de que a Constituição de 1891 se referia também às mulheres é falsa, pois o termo "cidadãos" era interpretado de forma restritiva. A opção que diz que ambas as Cartas permitiam que qualquer cidadão fosse eleitor ignora a exclusão das mulheres em 1891. Por fim, a alternativa que alega que o texto de 1891 já permitia o voto feminino é incorreta, já que a Constituição de 1891 não mencionava as mulheres, e a prática política as excluía.